- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
Razão Social: SOUTH AMERICAN TRENDY BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE RELOGIOS LTDA
Endereço: ITU Número: 852 Complemento: CONJ 61
Bairro: JARDIM PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01421-002 CNPJ/MF nº: 23.257.227/0001-12
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/03/2026 a 18/05/2026
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/03/2026 a 12/05/2026
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Este regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Assemelhado a Sorteio, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71 e suas regulamentações. Sua execução dar-se-á em estrita observância às regras aqui estabelecidas.
O tratamento dos dados pessoais dos participantes ocorrerá de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 (LGPD), conforme descrito na Política de Privacidade da Promotora, que deverá ser aceita pelo participante no ato do cadastro.
Todos os horários mencionados neste regulamento são horários oficiais de Brasília.
A Promotora informa ser a empresa oficialmente autorizada a distribuir os relógios da marca Bulova no Brasil. A promoção tem por objetivo incentivar a venda de relógios da marca Bulova, comercializados nos revendedores autorizados da marca, os quais estarão listados no site da promoção.
Produtos Participantes: Relógios da marca Bulova listados no Anexo I, comercializados nos revendedores autorizados, enquanto durarem os estoques e conforme disponibilidade dos itens em cada revendedor autorizado. Resta esclarecido que os estoques poderão sofrer alterações por questões de logística, transporte, importação, entre outros.
Os produtos objeto da promoção têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto nº 70.951/72 como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Poderão participar da presente promoção todas as pessoas físicas interessadas, residentes e domiciliadas no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de sua participação, capazes, que possuam CPF válido, que tenham passaporte e visto de turismo para os Estados Unidos da América válidos de forma que atendam a todas as exigências necessárias para realizar a viagem objeto de premiação no período informado e preencham todas as condições do regulamento da promoção (“Participante”).
O consumidor será considerado “Participante” somente após devidamente cadastrado na promoção de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.
Para participar os interessados deverão:
Adquirir no mesmo ato de compra, ou seja, no mesmo comprovante fiscal, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais) em produtos participantes (excluído eventual frete) nos revendedores autorizados Bulova, mediante emissão de comprovante fiscal eletrônico do próprio revendedor autorizado, dentro do período de participação e conforme as regras estabelecidas no regulamento da promoção;
Em seguida, ainda dentro do período de participação, o participante deverá acessar o site da Promoção www.promocaobulovabrasil. com.br para iniciar seu cadastro pessoal na promoção e seguir o fluxo ali indicado para realizar o cadastro da compra, preenchendo todos os dados solicitados.
O participante deverá enviar uma foto digitalizada (*) do comprovante fiscal onde conste de forma clara, legível e precisa os dados completos da compra, como por exemplo, número do comprovante fiscal, data da compra, valor da compra, CNPJ do revendedor autorizado e produtos adquiridos;
O participante deverá enviar, obrigatoriamente, 01 (um) único comprovante fiscal de cada vez. Não será permitida a soma de mais de um comprovante fiscal para atingir o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) ou seus múltiplos;
Para garantir a idoneidade da Promoção, somente serão válidos comprovantes fiscais de compras que permitam a verificação da autenticidade de suas informações perante os órgãos governamentais competentes;
Não são válidos para fins de participação comprovantes de pagamento por cartões de crédito e débito pois não são comprovantes fiscais de compras.
(*) A foto digitalizada deverá ter o formato .png, .pdf ou .jpg em tamanho máximo de 5MB. A responsabilidade pelo envio da foto do comprovante fiscal é exclusiva do Participante. Se, por acaso, a foto enviada estiver sem boa visualização, não for possível validar todos os dados necessários ou as informações contidas no comprovante fiscal estiverem ilegíveis, a foto será desconsiderada e o Participante se tornará inelegível. Recomenda-se o envio do comprovante fiscal completo, incluindo cabeçalho e rodapé na mesma imagem, caso contrário a imagem poderá não conter todas as informações necessárias e causar a desclassificação do Participante.
A cada R$ 1.000,00 (mil reais) em produtos participantes, desprezadas as frações e respeitados os limites máximos, o participante receberá 1 (um) número da sorte.
Cada Participante poderá receber no máximo 100 (cem) números da sorte durante toda a promoção. Resta esclarecido que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) é apenas o valor usado como parâmetro para cálculo da quantidade de números da sorte que cada participante receberá, conforme exemplos abaixo, não sendo valor de qualquer produto participante especificamente.
Cada interessado poderá cadastrar-se com seus dados pessoais uma única vez nesta promoção. Para concluir o cadastro o interessado deverá aceitar a Política de Privacidade da Promotora e o Regulamento da promoção.
ACELERADORES:
Os produtos “Bulova Snorkel Ed. Ltda 2026” (código 98F470N) receberão números da sorte em dobro.
Exemplos:
Compra cadastrada no valor de R$ 2.999,00 sendo 01 (um) produto não acelerador = 02 (dois) números da sorte e R$ 999,00 desprezados, sem possibilidade de uso em novo cadastro;
Compra cadastrada no valor de R$ 4.500,00 sendo 01 (um) produto não acelerador = 04 (quatro) números da sorte e R$ 500,00 desprezados, sem possibilidade de uso em novo cadastro;
Compra cadastrada no valor de R$ 4.500,00 sendo 01 (um) produto acelerador = 08 (oito) números da sorte e R$ 500,00 desprezados, sem possibilidade de uso em novo cadastro;
Compra cadastrada no valor de R$ 7.500,00 sendo 01 (um) produto acelerador no valor de R$ 4.500,00 + 01 (um) produto não acelerador no valor de R$ 3.000,00 = 08 (oito) números da sorte pelo produto acelerador + 03 (três) números da sorte pelo produto não acelerador, totalizando 11 (onze) números da sorte e R$ 500,00 desprezados, sem possibilidade de uso em novo cadastro;
Fica desde já esclarecido que os consumidores que realizarem compras através de e-commerce dos revendedores autorizados (“on-line”), desde que com comprovante fiscal emitido pelo próprio revendedor autorizado, deverão estar de posse de seu comprovante fiscal para realizar o cadastro na promoção e este deve ser feito, obrigatoriamente, dentro do período de participação da promoção. Deverão, portanto, levar em conta eventual prazo de entrega do produto juntamente com o comprovante fiscal para que consigam efetuar seu cadastro dentro do período de participação da promoção. Caso a entrega com o comprovante fiscal ocorra fora do período de participação, o cadastro não será permitido. É de inteira e exclusiva responsabilidade do consumidor obter o comprovante fiscal para cadastro na promoção. Resta esclarecido que são válidos apenas comprovantes fiscais emitidos pelos revendedores autorizados Bulova listados no site da promoção, não sendo válidos comprovantes fiscais emitidos por terceiros.
Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez no sistema e deverá ser utilizado por apenas 01 (um) único participante, portanto é importante que o participante verifique o correto preenchimento de todos os dados solicitados, sob pena de desclassificação. Caso verifique-se que um mesmo comprovante fiscal foi utilizado por participantes diferentes, a Promotora reserva-se o direito de desclassificar ambos ou considerar apenas o primeiro cadastro a seu exclusivo critério.
Caso o comprovante fiscal contenha a identificação do CPF do consumidor, apenas este mesmo consumidor poderá cadastrar a compra, ou seja, o CPF indicado no comprovante fiscal deverá ser o mesmo do participante, sob pena de desclassificação.
No cadastramento de sua compra, o consumidor não deverá cadastrar quaisquer informações de produtos não participantes, entre outras informações que não sejam as mesmas do comprovante de compra, sob pena de desclassificação e/ou, se pré-selecionado para ser contemplado, após a devida validação, não terá direito à premiação, ante a falta de preenchimento dos requisitos previstos no regulamento.
Uma vez realizado o cadastro, não serão permitidas alterações. Portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Em caso de algum campo tenha preenchimento automático, fica desde já esclarecido que tal funcionalidade visa apenas auxiliar o participante, mas cabe exclusivamente ao próprio participante verificar se tal preenchimento está correto e, se necessário, realizar ajustes antes de submeter o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, mesmo que tenha autorização de tal terceiro, sob pena de desclassificação. A responsabilidade por manter seu comprovante fiscal é do próprio participante, não devendo repassá-lo a terceiros.
Eventuais questões relacionadas ao cadastro deverão ser tratadas através do “fale conosco” disponível no site. A Promotora não se responsabiliza por informações incorretas cadastradas e/ou confirmadas pelos participantes.
A simples participação na presente promoção implicará o total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o participante não possui impedimentos fiscais, legais ou outros que o impeçam de participar ou ainda, caso seja contemplado, de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
A Promotora informa a todos os interessados que, ao aceitar os termos do presente regulamento através de seu cadastramento na promoção, os participantes autorizam a Promotora a coletar e utilizar os dados informados com os seguintes objetivos principais: i) analisar as participações havidas nesta promoção; ii) controlar a distribuição dos números da sorte a que os participantes tiverem direito; iii) prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia - SPA/ME, como determina a legislação; iv) solicitar documentos comprobatórios que possam validar suas participações e eventuais premiações; vi) enviar-lhes informação sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção. A ausência desse consentimento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento de número da sorte e chances de premiação. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
Não serão válidas compras realizadas fora dos distribuidores Bulova autorizados, os quais estarão listados no site da promoção.
O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site da promoção, sendo que a participação na promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
A Promotora reserva-se o direito de a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção a qualquer tempo, em caso fortuito, de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
A Promotora poderá também, a seu exclusivo critério, alterar o objeto do prêmio diante de caso fortuito ou força maior, via pedido de aditamento à SPA, mantendo-se os valores descritos neste Regulamento.
Ainda, considerando o recente contexto de pandemia de coronavírus (COVID-19) e suas implicações, bem como eventual emergência de saúde ou segurança envolvendo o local do evento, a depender da situação de saúde pública e segurança no ato da premiação ou evento, caso a Promotora entenda que a participação no evento possa apresentar riscos aos contemplados poderá, via pedido de aditamento, alterar o objeto do prêmio, mantendo-se os valores descritos neste Regulamento.
- QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 18/05/2026 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/03/2026 00:00 a 12/05/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 7º Andar BAIRRO: Itaim Bibi MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04575-904
LOCAL DA APURAÇÃO: RPM Comunicação Digital Ltda PRÊMIOS
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Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
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2 |
Kit Personalizado Experiência Bulova composto por: 01 (uma) mala personalizada + 01 (uma) camiseta + 01 (um) moletom + 01 (um) pacote de viagem (*) para Miami - Estados Unidos da América, incluindo passagem aérea em classe econômica, com 01 (um) acompanhante + 02 (dois) ingressos para evento esportivo em data, local e hora à escolha da Promotora + hospedagem de 04 (quatro) noites em hotel em quarto duplo à escolha da Promotora + alimentação composta por pelo menos 01 (uma) refeição por dia em local e horário à escolha da Promotora. |
53.071,00 |
106.142,00 |
0 |
99 |
1 |
- PREMIAÇÃO TOTAL:
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Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
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2 |
106.142,00 |
- FORMA DE APURAÇÃO:
Serão utilizadas na promoção 100 (cem) séries (de 0 a 99), cada uma com 100.000 (cem mil) números da sorte, numerados de 00000 a 99999.
Caso a distribuição de números da sorte atinja a totalidade disponível antes do término do período de participação, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível.
A apuração poderá ser realizada de forma remota e ocorrerá como segue:
Número de Série:
O 1º selecionado terá a série identificada pelo número formado pela dezena simples do 1º e 2º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.
O 2º selecionado terá a série identificada pelo número formado pela centena simples do 1º e 2º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.
Número de Ordem:
Para ambos os selecionados será identificado pelo número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.
Por exemplo, caso a extração da Loteria Federal seja:
1o prêmio 16.323
2º prêmio 89.715
3º prêmio 25.863
4º prêmio 04.311
5º prêmio 14.597
Os selecionados, no exemplo acima, seriam os portadores dos números da sorte:
1º Selecionado = 21.35317 (série 21 e ordem 35317)
2º Selecionado = 37.35317 (série 37 e ordem 35317)
Aproximação:
Série: Caso a série apurada não tenha sido distribuída será considerada a série ainda não utilizada imediatamente superior ou, na falta desta, a imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre uma série ainda não utilizada distribuída mais próxima ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente. Cada série poderá ser contemplada uma única vez.
Ordem: Caso o número de ordem apurado não encontre participante correspondente, a determinação do selecionado será o número de ordem imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número de ordem distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. No caso de se esgotar a série antes de encontrar o selecionado, a mesma regra será aplicada à série inferior ainda não utilizada a partir do número de ordem base da Loteria Federal. Caso se chegue à menor série, a mesma regra será aplicada utilizando-se as séries superiores ainda não utilizadas.
Caso a extração da Loteria Federal prevista nesta promoção deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima extração que venha a ser feita pela Loteria Federal. Caso isso ocorra de fato, a apuração será realizada no dia útil seguinte, mantendo-se as demais condições previstas.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A participação nesta Promoção é facultativa e dependerá da aceitação de todas as regras estabelecidas pela Promotora, as quais deverão ser cumpridas por todos os Participantes, sem exceções, sob pena de desclassificação.
O fornecimento de informações é de total responsabilidade do participante e, portanto, o cadastro com informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas irá ocasionar a desclassificação do participante a qualquer momento.
No cadastro dos dados de compra o participante deverá cadastrar sempre os dados corretos constantes do comprovante fiscal. Qualquer divergência entre o comprovante fiscal da compra e os dados cadastrados pelo Participante irá acarretar em desclassificação.
Os participantes deverão guardar todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais cadastrados. A qualquer participante, e em qualquer momento, poderá ser solicitada a apresentação de todas as vias originais dos comprovantes fiscais que foram objeto de participação, a contento da Promotora. Os dados inseridos na participação deverão ser iguais àqueles constantes dos comprovantes fiscais originais e aos dados no sistema de validação do comprovante fiscal (por exemplo, SEFAZ), sob pena de desclassificação. Tanto a data da compra constante no comprovante fiscal quanto a data do cadastro deverão estar dentro do período de participação da promoção, em horário de funcionamento comercial do estabelecimento, dentre outros itens que poderão ser validados pela auditoria da promoção e/ou pela própria Promotora.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu uso próprio ou familiar, não estando previstas: i) compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras por grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, com objetivo de concentração de premiação; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujos documentos fiscais se destinam apenas a participação na promoção; iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui, como por exemplo a criação de cadastros em nome de terceiros, vendas fictícias, vendas que forem posteriormente devolvidas e/ou canceladas, entre outros.
Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos e/ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes. A aglutinação de mais de 10 (dez) participações oriundas de endereços iguais, telefones iguais, mesmo IP de origem, mesmo e-mail e/ou domínio presume a formação de alguma associação para participação, que poderá ser fruto de investigação criteriosa, podendo acarretar a desclassificação dos participantes em caso de ato que desvirtue a promoção.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir as chances porventura atribuídas e impedir novos cadastramentos para os quais se possa identificar a prática de atos com o objetivo de burlar a promoção.
Como forma adicional de verificação das participações, os estabelecimentos emissores dos comprovantes fiscais cadastrados poderão ser consultados pela Promotora para validarem a venda cadastrada.
A Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, desclassificar e/ou vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive nos seguintes casos: CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento emissor do comprovante fiscal cadastrado ser estranho à comercialização dos produtos participantes ou dados pessoais cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.
A não apresentação de todos os comprovantes fiscais objeto da participação, em conformidade com o regulamento, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos a contar da data do efetivo contato, acarretará a desclassificação do participante, nesse caso aplicando-se a regra de aproximação descrita em regulamento. O contato com o participante será realizado através dos dados informados em seu cadastro. A Promotora não será responsável por dados informados incorretamente ou falta de sucesso em suas tentativas de contato devido a dados informados incorretamente pelo participante.
Para fins desta promoção, será considerado “efetivo contato” com o participante (i) confirmação de leitura de e-mail; (ii) confirmação de leitura de mensagem por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp, quando tal funcionalidade estivar ativada; bem como (iii) qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente estabelecido pela Promotora com o participante. É obrigação do participante acessar a sua caixa de spam e lixo eletrônico regularmente, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela Promotora, e verificar suas ligações e mensagens regularmente. A Promotora não se responsabilizará por falta de acesso pelo participante à sua caixa de e-mails ou por filtros ou configuração de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta promoção, bem como ocorrências relacionadas ao acesso e qualidade da internet, aplicativos e serviços relacionados.
A recusa ou não apresentação dos documentos e comprovações solicitados, ou a apresentação de material com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou que de alguma forma não consigam ser validados, ensejará a desclassificação do participante.
A verificação pela promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um interessado poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere aos dados pessoais do participante e às provas de compra dos produtos objeto da promoção. Quando solicitado, o participante deverá apresentar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas. Fica o Participante desde já informado que os contatos iniciais poderão ser realizados pela Samba Comunicação Ltda, agência responsável por alguns aspectos operacionais da promoção.
Conforme o parágrafo 1º, art. 63, da Portaria nº 7.638, caberá ao participante fornecer, a contento da Promotora, elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção, como por exemplo: RG, CPF válido, Passaporte e visto de turismo para os Estados Unidos da América válidos e em condições de realizar a viagem, inclusive dentro do prazo mínimo de validade exigido, comprovantes fiscais originais cadastrados, embalagens dos produtos participantes adquiridos, comprovante de residência, entre outros, se assim solicitados.
Fica desde já esclarecido que o selecionado no sorteio que não apresentar algum documento em conformidade com o regulamento da promoção, nos prazos aqui estabelecidos, inclusive Passaporte e visto de turismo para os Estados Unidos da América válidos e em condições de realizar a viagem dentro do prazo mínimo de validade exigido, será desclassificado.
Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a promotora ficar impossibilitada de contatar o participante, procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, quando solicitados pela promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, passaporte com visto em condições de efetuar a viagem, comprovantes fiscais, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem, mas que em caso de necessidade e se esta for a decisão da empresa promotora, poderão ser solicitados os originais físicos para validação. A não apresentação de documentos, ou a apresentação de documentos com sinais de adulteração, vencidos, sem condições de leitura ou que de alguma forma não consigam ser validados, ensejará a desclassificação do participante.
Após o primeiro contato, se necessário novo contato para solicitar algum documento faltante ou não passível de validação, a promotora entrará em contato com o selecionado novamente pelo mesmo canal de comunicação para solicitar o reenvio. Nesta situação, o participante terá o prazo de até 48 horas, a partir do referido novo contato da Promotora, para reenviar os documentos solicitados, para validação da sua contemplação. Caso a documentação não seja recebida em condições de validação, o participante será desclassificado. A chance de reenvio será dada uma única vez. Caso, no reenvio, a documentação ainda não possa ser validada a contento da promotora, o contemplado será automaticamente desclassificado.
Em qualquer hipótese de desclassificação de algum selecionado na apuração, a Promotora buscará novo(s) potencial(ais) ganhador(es), de acordo com os critérios de participação e premiação previstos neste Regulamento, sendo considerado(s) contemplado(s) o(s) participante(s) que tiver (em) cumprido todas as regras e condições de participação previstas neste Regulamento.
A Promotora não tem qualquer responsabilidade e/ou ingerência sobre a veracidade e/ou precisão dos dados inseridos diretamente pelos participantes em seu cadastro. Portanto, na hipótese de dados incorretos e/ou de a Promotora não conseguir contato com o contemplado pelos meios informados por ele próprio, a desclassificação será aplicada e um novo contemplado será identificado, conforme as regras de aproximação descritas no processo de apuração.
O selecionado na apuração deverá atender a todos os requisitos do regulamento completo da promoção para ser considerado ganhador de fato e receber seu prêmio.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Uma vez encerrado o processo de validação dos selecionados na apuração, a divulgação dos ganhadores será feita através da internet, pelo site da promoção. O nome dos ganhadores será divulgado apenas parcialmente acompanhado de algum outro dado único (como os últimos números do CPF e/ou telefone por exemplo) para manter o sigilo dos dados, porém de forma que possa se identificar, juntamente com seu número da sorte, e ficará disponível no site por pelo menos 30 (trinta) dias corridos ou até que o site seja retirado do ar. O nome do ganhador só será divulgado após aprovado pela Promotora como ganhador de fato, depois da submissão de todos os documentos solicitados para validação da premiação.
A comunicação com o selecionado no sorteio se dará através de telefone ou e-mail informados em seu cadastro.
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora ou suas agências, de seu nome, imagens e som de voz, depoimentos, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término, sem qualquer tipo de pagamento ou ônus, concordando em assinar termo de autorização específico se assim solicitado pela Promotora. A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultada à Promotora. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após a apuração, poderão não ser excluídas ou retiradas de circulação, à critério da Promotora. A Promotora não se responsabiliza por publicações ou republicações realizadas por terceiros em qualquer período.
Os participantes autorizam o uso, sem ônus, de seus e-mails, telefones e demais dados informados nas suas participações, com o propósito de formação de cadastro de uso exclusivo da Promotora.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 dias a contar da definição do contemplado, sem ônus, da seguinte forma:
Itens Físicos que fazem parte do Kit: Serão entregues na residência do contemplado mediante fornecimento de RG e CPF ou CNH, comprovante de residência e assinatura de Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio.
Pacote de Viagem: Será entregue através de Carta Compromisso confirmando a premiação. Para receber a Carta Compromisso, o contemplado deverá assinar o Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio e fornecer cópia de seu RG e CPF ou CNH.
O prêmio não estará exposto fisicamente, suas características poderão ser verificadas nos materiais de comunicação e no site e não poderá, em hipótese alguma, ser trocado e/ou convertido em dinheiro, em seu todo ou em parte.
A comprovação de propriedade dos prêmios se dará por meio de Declaração de Propriedade assinado pela Promotora informando a reserva e disponibilidade do prêmio para uso na promoção, em até 08 (oito) dias antes da apuração. Tal comprovante será oportunamente anexado ao processo de prestação de contas.
Servirá como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para efeito de prestação de contas da promoção no ME/SPA, o Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio assinado pelo ganhador, acompanhado de cópia de seu RG e CPF ou CNH. Os referidos documentos constituirão prova de entrega do prêmio e serão mantidos sob guarda da Promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
O prazo para o contemplado reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo determinado pela legislação. Em relação aos ingressos para o evento esportivo, por ser um evento específico com data marcada, caso o contemplado fique impedido de comparecer por qualquer razão, perderá o direito a esta parte da premiação.
A responsabilidade da Promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio. Os ganhadores estarão sujeitos às condições de uso estabelecidas ao mercado consumidor.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu nome, não podendo ser transferido a terceiros. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A qualquer momento durante o período da participação, em caso de dúvidas, os participantes da promoção poderão entrar em contato através
de canais de suporte disponibilizados no site da promoção.
Eventuais reclamações sobre condições inerentes à participação na promoção deverão ser endereçadas pelo participante à Promotora, nos horários de atendimento aqui expostos e durante o período de participação na promoção. Findo esse prazo, dar-se-ão por esgotadas as hipóteses de recebimento das reclamações no que tange à participação na promoção
É terminantemente proibida a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando identificadas, haverá a exclusão do participante da promoção.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, comprovantes fiscais de compra e outros dados que se fizerem necessários será considerada infração à legislação e aos termos do regulamento da promoção.
Excluem-se de participação nesta promoção os funcionários e colaboradores da Promotora e de suas agências, bem como todas as pessoas que estejam envolvidas de forma direta com esta campanha promocional.
O acesso à internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a internet, provedor de internet, região, entre outras variáveis, como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da Promotora, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de participação na promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos que não forem realizados por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possa exercer qualquer controle.
Resta esclarecido que a Promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica ou procedimento operacional relacionada à promoção.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições participação consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.
Conforme determinado pela legislação, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre os valores dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento exposto no site da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a Promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número do Certificado de Autorização SPA no referido site.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio", a Empresa Promotora deverá anexar a lista de participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 250MB.
(*) TRANSPORTE: As passagens fornecidas terão como ponto de partida o aeroporto escolhido pela Promotora e a viagem será feita em companhia aérea de escolha da Promotora e que atenda aos requisitos para a efetivação da viagem, com possíveis escalas e/ou conexões, em classe econômica. A Promotora irá providenciar para o ganhador e seu acompanhante o transporte para os traslados entre a residência do contemplado, aeroporto e hotel. Os traslados serão realizados por meio de transporte escolhido pela Promotora. O transporte do acompanhante só será de responsabilidade da Promotora se for feito do mesmo ponto de partida e chegada do participante contemplado, ou seja, o acompanhante deverá chegar à residência do contemplado por conta própria na data e hora marcadas, bem como retornar à sua residência após a viagem também por conta própria. O ganhador e seu acompanhante serão responsáveis pela obtenção da documentação necessária para poderem viajar, incluindo documentos sanitários, como comprovantes de vacinação e teste negativo de Covid-19, se necessário, passaporte e visto em condições de realizar a viagem, devendo cumprir todas as exigências estabelecidas pelas autoridades brasileiras e do país de destino. O ganhador e seu acompanhante também estarão sujeitos às regras da(s) companhia(s) aérea(s). O ganhador e seu acompanhante devem fazer a viagem juntos, com o mesmo itinerário e mesmo local de estadia. O acompanhante deverá ser, obrigatoriamente, maior de 18 anos completos. Nenhum menor de idade, ainda que seja emancipado, em hipótese alguma, poderá ser
acompanhante. Não serão custeados pela Promotora gorjetas para carregadores de malas, tarifas para bagagens que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios, extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza, entre outros) e quaisquer outras despesas não expressamente mencionadas. A Promotora não se responsabilizará por qualquer ato que o ganhador e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, raça, crença religiosa, a moral e às leis durante a viagem e/ou no evento. A perda do voo de ida ou de volta pelo ganhador e/ou acompanhante implicará a perda do direito deles ao gozo dessa parte do prêmio, devendo adquirir outra passagem caso queiram usufruir o restante do prêmio (no caso de perda do voo de ida) ou retornar ao ponto de partida (no caso de perda do voo de volta), exceto se a perda for comprovadamente causada pela Promotora. Todos os demais detalhes para efetivação da viagem deverão seguir o acordado em contato indicado quando da entrega do prêmio através da Carta de Compromisso da Promotora com o ganhador. Pacote estimado em novembro de 2025, podendo sofrer alteração no ato da compra e sujeito a disponibilidade. O ganhador não terá ônus nem direito a ressarcimento em caso de variações no valor estimado em regulamento. A Promotora informa que a viagem precisa necessariamente ser realizada nas datas exatas, que serão informadas ao ganhador na Carta de Compromisso já que envolve o evento esportivo. Para tal, tanto o ganhador quanto seu acompanhante já definido deverão estar com a documentação completa já apresentada à Promotora e em perfeita ordem para poderem viajar em até 48 horas a contar do contato efetivo com o participante selecionado, ou no máximo até 22/05/2026, o que acontecer primeiro. Caso o ganhador não possa usufruir a viagem na data sugerida por qualquer razão, não terá mais como utilizar essa parte da premiação, em especial passagens, estadia, alimentação e ingressos. Neste caso, deverá receber os demais itens que fazem parte da experiência (itens físicos) e assinar a Carta Compromisso e o Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio no modelo enviado pela Promotora, bem como fornecer cópia dos seus documentos pessoais, para que a Promotora possa cumprir sua obrigação legal de realizar a prestação de contas da promoção junto à SPA, sendo a premiação considerada entregue. Fica o Participante desde já ciente que o fornecimento do Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio e da Carta Compromisso assinados, juntamente com seus documentos pessoais são exigências legais para que a Promotora realize a prestação de contas da promoção junto ao órgão governamental responsável. Caso o selecionado se recuse a assinar ou fornecer algum documento exigido, será desclassificado e um novo Participante será selecionado como potencial ganhador conforme a regra de aproximação descrita neste regulamento. Caso não seja definido acompanhante em condições de usufruir do pacote completo até a data limite informada pela Promotora, o ganhador perderá a chance de levar o acompanhante. Não será permitida a transferência do prêmio para outra pessoa nem o usufruto da viagem apenas por algum acompanhante sem a presença do ganhador.
ESTADIA: Estão contempladas 04 (quatro) noites em hotel a escolha exclusiva da Promotora, sendo quarto duplo, de acordo com a disponibilidade e a critério da promotora.
PERÍODO DA VIAGEM: A viagem está estimada para ocorrer de 21/06/26 a 25/06/26, podendo sofrer alterações de data. Caso necessário, devido a escalas e aeroporto de partida do voo, o período total da viagem pode ser maior.
ALIMENTAÇÃO: Está incluso, pelo menos, 01 (uma) refeição por dia de viagem, em local e horário à escolha da Promotora.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 16/01/2026 às 08: 36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HEP.FBR.XWD